quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

São atribuições da Diretoria da UMP

“Texto extraído do Manual Unificado”

Compete ao Presidente:
a) convocar (através do Secretário-Executivo) e presidir as reuniões da Diretoria, da Comissão Executiva e do Congresso;
b) elaborar planos e submetê-los à aprovação da Diretoria
da Federação e do Secretário Presbiterial;
c) apresentar relatório das atividades da Federação, enviando cópia deste ao Secretário Presbiterial e à Confederação Sinodal;
d) representar a Federação onde se fizer necessário;
e) dar voto de “Minerva” no caso de empate na votação de matérias e eleições;
f) assinar, com o Tesoureiro, ordens de pagamento e balancetes da Federação.

Compete ao Vice-Presidente:
a) cooperar com o Presidente no exercício de suas funções;
b) substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

Compete ao Secretário Executivo:
a) zelar pela pronta e fiel execução das resoluções emanadas dos Congressos e da Diretoria;
b) receber os relatórios das Comissões nomeadas em Congresso e os demais papéis, conservando-os em ordem;
c) organizar e manter em dia o arquivo da Federação;
d) assinar e enviar, por ordem do Presidente, toda a correspondência da Federação;
e) substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, estando ausente o Vice-Presidente;
f) convocar, por ordem do Presidente, todas as reuniões da Federação;
g) elaborar e publicar Boletins da Federação.

Compete ao Primeiro Secretário:
a) redigir e lavrar as atas das reuniões;
b) substituir o Secretário-Executivo em suas faltas e impedimentos eventuais.

Compete ao Segundo Secretário:
a) substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos eventuais;
b) exercer as funções de relações públicas.

Compete ao Tesoureiro:
a) receber o percentual da taxa per capita correspondente das Sociedades locais;
b) receber verbas e doações;
c) organizar e manter em dia os livros próprios da tesouraria;
d) apresentar relatório anual ao plenário do Congresso e ao Presbítero, através do Secretário Presbiterial, juntamente com o relatório do Presidente;
e) efetuar pagamento da taxa per capita à Confederação Sinodal;
f) elaborar o orçamento anual e apresentá-lo à Diretoria e ao plenário do Congresso para aprovação;
g) assinar, com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento e balancetes da Federação.

O quorum para a reunião da Diretoria será de mais da metade de seus membros.

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